Quando um cliente não paga, a empresa tem dois caminhos: a cobrança amigável (negociação extrajudicial) ou a judicial. Entender as diferenças evita desperdício de tempo e dinheiro.
Cobrança amigável: rápida e barata
A cobrança amigável é feita por contato direto — telefone, WhatsApp, carta — buscando um acordo. É muito mais barata que a judicial, resolve em dias ou semanas e preserva o relacionamento com o cliente. A maioria absoluta dos créditos se resolve nessa fase.
Cobrança judicial: o último recurso
A ação judicial envolve custas, advogados e prazos que facilmente passam de anos. Faz sentido para valores altos, devedores com patrimônio e casos em que a negociação amigável se esgotou.
A comparação em números
Na amigável, o custo por real recuperado é uma fração do judicial, e o prazo médio de resolução é de semanas contra anos. Por isso, a regra do mercado é clara: esgote a via amigável antes de judicializar qualquer carteira.
Como a Bulgarelli atua nas duas frentes
A Bulgarelli Serviços Financeiros conduz a recuperação amigável com estratégia multicanal e, quando necessário, conta com o suporte da Bulgarelli Advogados, seu braço jurídico com presença nacional, para avaliar e conduzir os casos judiciais.
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